28/02/2008
Tribunal garante acesso de tatuado na Polícia Militar
Por Gislene Martins
Garantido direito de uberabense tatuado entrar na Polícia Militar.
Inconformado com o ato administrativo em que foi excluído do concurso da Polícia Militar em Minas por ter uma tatuagem, o uberabense Allan Rodolpho Freitas Barbosa buscou o Judiciário. Seu direito foi reconhecido pelo juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, que anulou o ato da exclusão, sentença que foi confirmada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas.
Allan foi excluído do concurso no primeiro semestre de 2006, após exame médico em que a tatuagem foi detectada. Na ação judicial, ele demostrou estar apto para entrar na corporação, inclusive sendo aprovado nas provas teóricas.
Por sua vez, o Estado de Minas demosntrou que os critérios para entrar na polícia constam do edital do concurso, redigido de acordo com a legislação estadual. A não admissão da tatuagem seria pela natureza peculiar exigida para função policial. Acrescenta que o exame médico foi categórico ao afirmar que a tatuagem de Allan estaria dem desacordo com os regulamentos aplicáveis.
Mas o entendimento do TJMG foi outro. Em decisão unânime, os desembargadores da 7ª Câmara Cível daquele tribunal concluíram que a exclusão não se mostra razoável, lembrando que a tatuagem - que seria no braço - sequer aparece quando do uso da farda militar.
O relator no processo, desembargador Edivaldo George Santos, diz no acórdão que "é absurdo querer relacionar o fato de o candidato ter uma tatuagem com sanidade física e mental, como a PM teria feito em manifestações expressas nos autos agora julgado". Em outro trecho diz que ter o corpo tatuado, principalmente em local discreto, "não impede o autor do exercício da atividade policial militar". Desta forma, não seria razoável a exclusão do concurso público em raão do "excessivo apego à literal disposição da normal, dissociando-se da realidade", acrescenta, declarando a nulidade do ato administrativo que exclui o candidato Allan.
Fonte: JM Online